Considerando:
1) O disposto na Resolução SU-46/2006, de 13 de março, que procede à adequação da Licenciatura em Arqueologia, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, à qual corresponde o registo n.º R/B-AD 167/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2) A Deliberação 55/2011, de 19 de setembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I - A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Arqueologia, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
II - Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III - As regras de transição do anterior para o novo plano.
IV - A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.
V - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.
20 de setembro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Arqueologia
1 - Unidade orgânica - Instituto de Ciências Sociais.
2 - Ciclo de estudos - Licenciatura em Arqueologia.
3 - Grau - Licenciado.
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos - Arqueologia.
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau - 180 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture - Não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Instituto de Ciências Sociais
Licenciatura em Arqueologia
1.º ano - 1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano - 5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10 - Precedências, coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final, regras de transição e tabela de equivalências:
10.1 - Regimes de precedências: Não há regime de precedências.
10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:
A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arqueologia é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano:
O novo plano aplica-se a partir do ano letivo de 2012/2013 a todos os alunos.
Pretende-se que os alunos tenham equivalências automáticas ao nível dos Serviços Académicos, através de uma tabela de equivalências entre as disciplinas dos dois planos de estudos.
10.4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano
(ver documento original)
Nota. - A equivalência às unidades curriculares do plano de estudos antigo omissas na tabela, ou seja, Seminário e Representação Gráfica, será objeto de apreciação, caso a caso, por parte do Diretor de Curso em exercício de funções, após solicitação dos Serviços Académicos.
206262729