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Despacho Normativo 85/85, de 23 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 26, de 23.07.1985, Pág. 326
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Sumário

Determina que os encargos de saúde dos funcionários regionais e seus agregados familiares, beneficiários da ADSE, sejam pagos aos estabelecimentos de saúde através das verbas inscritas para o efeito na rubrica "encargos com a saúde" do Orçamento da SRAP:

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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