Despacho (extrato) n.º 10044/2012
Por Despacho de 19/04/2012 proferido pelo Exmo. Senhor Vice-Reitor da Universidade de Aveiro, no uso de delegação de competências [Despacho 4117/2010 (2.ª série), Diário da República, n.º 46, 2.ª série, de 08-03-2010], foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas aos seguintes docentes:
Doutora Assunção das Dores Laranjeira de Almeida contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Adjunta, posicionada no índice 185, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, com efeitos a 30/06/2012, inclusive, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, por força do regime transitório consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto.
Doutora Paula Maria Vaz Martins contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Adjunta, posicionada no índice 185, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, com efeitos a 30/06/2012, inclusive, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, por força do regime transitório consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto.
Doutora Maria da Piedade Moreira Brandão contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Adjunta, posicionada no índice 185, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, com efeitos a 30/06/2012, inclusive, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, por força do regime transitório consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto.
Doutora Rui Jorge Dias Costa contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professor Adjunto, posicionada no índice 195, escalão 2 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, com efeitos a 30/06/2012, inclusive, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, por força do regime transitório consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto. (Não carece de fiscalização prévia do T. C.)
08-05-2012. - A Adjunta do Administrador, Dr.ª Cristina Maria Alves Moreira.
206263741