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Portaria 47/85, de 16 de Julho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 16.07.1985, Pág. 309
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Sumário

Estabelece que o Governo Regional comparticiapa no preço dos medicamentos manipulados quando prescritos aos utentes do Serviço Regional de Saúde, nos estabelecimentos oficiais, entidades convencionadas ou outras que tenham autorização para utilizar o receituário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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