Portaria 47/85, de 16 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 16.07.1985, Pág. 309
- Data: 1985-07-16
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Sumário
Estabelece que o Governo Regional comparticiapa no preço dos medicamentos manipulados quando prescritos aos utentes do Serviço Regional de Saúde, nos estabelecimentos oficiais, entidades convencionadas ou outras que tenham autorização para utilizar o receituário.
Aviso
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