No cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal publicado, através do aviso 4903/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, conjugado com o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, com o trabalhador a seguir identificado, na data identificada, auferindo, respetivamente a remuneração que a seguir, também se identifica:
Miguel Coelho Gonçalves Pereira, 24 de outubro de 2011, posição remuneratória 2.ª, nível 15, da Tabela Única Remuneratória dos Trabalhadores que exercem funções Públicas;
Mais se torna público que, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por força do disposto no artigo 73.º do RCTFP, atenta a data de celebração do respetivo contrato, o trabalhador acima identificado concluiu com sucesso o respetivo período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o qual se encontra arquivado no processo individual de cadastro, sendo o tempo de duração dos respetivo período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
13 de julho de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Prof. Doutor Jorge Manuel Torgal Dias Garcia.
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