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Aviso 10012/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Encerramento dos procedimentos concursais para cargos de direção intermédia dos 1.º e 2.º graus

Texto do documento

Aviso 10012/2012

Através do aviso (extrato) n.º 4254/2011, publicado no Diário da República, n.º 28, 2.ª série, de 09 de fevereiro, foram abertos procedimentos concursais de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, correspondentes a Diretor do Departamento de Controlo Interno, Chefe da Divisão de Ação Social, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Ambiente, Chefe da Divisão de Edifícios e Urbanização, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Chefe da Divisão Financeira, Chefe da Divisão Jurídica e Chefe da Divisão Administrativa.

Os referidos procedimentos tiveram o seu desenvolvimento inicial, mas face à publicação da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2012, que veio impor, até ao final do 1.º semestre, a redução de 15 % do número de dirigentes, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 03 de julho de 2012, foram encerrados definitivamente os referidos procedimentos concursais.

Os atuais dirigentes manter-se-ão em funções até à aprovação da nova estrutura orgânica.

10 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz.

306244699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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