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Aviso (extrato) 10009/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Paulo Jorge de Figueiredo Pereira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10009/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se faz público que, na sequência do respetivo procedimento concursal na modalidade de contrato por tempo determinado, e por despacho do signatário de 16 de junho de 2012, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, com efeitos a partir de 18 de junho de 2012, pelo prazo de seis meses, com o seguinte candidato aprovado no procedimento:

1 - Paulo Jorge de Figueiredo Pereira, 1.º candidato aprovado no procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro, carreira geral de Assistente Operacional, aberto por deliberação da Assembleia de Freguesia de 13 de setembro de 2010 e consequente deliberação da Junta de Freguesia de 1 de fevereiro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 55, de 16 de março de 2012, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base mensal de (euro) 485,00. A presente contratação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

22 de junho de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Marques Cruz.

306244771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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