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Aviso 9996/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Chinelinhas

Texto do documento

Aviso 9996/2012

Discussão Pública do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Chinelinhas

Alfredo José Monteiro da Costa, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do n.º 3 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 316/2007, 46/2009 e 181/2009 de 19 de setembro, 20 de fevereiro e 7 de agosto, respetivamente, está a decorrer, por um período de 30 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Chinelinhas.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no Balcão Único de Atendimento (Urbanismo) nos Serviços Centrais da Câmara e na Comissão de Comproprietários da Quinta das Chinelinhas com sede na Rua Quinta do Sapatão, Fernão Ferro, a proposta, os termos de referência, onde consta nomeadamente, a isenção de avaliação ambiental estratégica, a ata da conferência de serviços, os pareceres emitidos pelas entidades, os resultados da concertação, bem como apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal.

12 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

206258096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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