Conclusão com sucesso do período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, concluíram com sucesso o período experimental, de acordo com os processos de avaliação elaborados nos termos do n.º 4 do citado artigo 12.º da Lei 12-A/2008 e homologados por meu despacho de 06 de julho de 2012, que se encontram arquivados nos respetivos processos individuais, as trabalhadoras Carla Alexandra Amaro Candeias e Neuza Isabel Batista Afonso, na categoria de Assistentes Técnicas, da carreira geral de Assistente Técnica.
Mais se torna público que o tempo do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
6 de julho de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António José Guerreiro Cachoupo.
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