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Aviso 9977/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Discussão pública do loteamento municipal da Estrada da Carocha - Beja

Texto do documento

Aviso 9977/2012

Jorge Pulido Valente, presidente da Câmara Municipal de Beja:

Faz público, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que se encontra aberto por um período de 22 dias úteis, a ter início 5 dias após a publicação do presente Edital, a discussão pública do Loteamento Municipal da Estrada da Carocha - Beja, cujos documentos estão disponíveis para consulta nos seguintes locais:

Instalações dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja - Rua de Angola, n.º 5 - Beja;

Página do Município na Internet.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito.

4 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Jorge Pulido Valente.

306229568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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