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Despacho 9995/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do administrador em funções na ANCP, E. P. E., Paulo José da Silva Magina, no licenciado Fernando José Macedo Pereira de Sousa, diretor cessante em funções na ANCP, E. P. E., até à conclusão do processo de extinção, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho

Texto do documento

Despacho 9995/2012

1 - Ao abrigo do Despacho 9544/2012, de 16 de julho, da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2012, e no âmbito da gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), determino:

1.1 - Subdelegar no licenciado Fernando José Macedo Pereira de Sousa, sem faculdade de subdelegação, como diretor cessante em funções na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. até à conclusão do processo de extinção nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, os seguintes poderes:

a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, a locação operacional e o aluguer por prazo superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, de veículos com motor para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, nos termos da legislação em vigor e condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;

b) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efetuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;

c) Designar o perito por parte do Estado, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro;

d) Autorizar a emissão e assinatura do Modelo Único da Conservatória do Registo Automóvel que permite a transferência de propriedade de veículos que façam parte do PVE e desde que a respetiva transferência tenha sido aprovada nos termos do disposto na presente subdelegação de competências;

e) Autorizar a legalização de veículos integrantes do PVE, incluindo a solicitação de atribuição de nova matrícula;

f) Assinar toda a correspondência relacionada com todos os assuntos relativos à gestão do PVE, desde que previamente autorizados de acordo com a presente subdelegação de competências, nos termos das alíneas a) a e) do presente número, ou que sejam de mero carácter informativo ou inquisitivo;

g) No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação de veículos para o PVE, conduzir o processo de habilitação de adjudicatários, incluindo eventuais prorrogações de prazo para apresentação de documentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de junho de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

16/07/2012. - O Administrador em funções na ANCP, E. P. E., Paulo José da Silva Magina.

306258817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Decreto-Lei 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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