1 - Ao abrigo do Despacho 9544/2012, de 16 de julho, da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2012, e no âmbito da gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), determino:
1.1 - Subdelegar no licenciado Fernando José Macedo Pereira de Sousa, sem faculdade de subdelegação, como diretor cessante em funções na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. até à conclusão do processo de extinção nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, os seguintes poderes:
a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, a locação operacional e o aluguer por prazo superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, de veículos com motor para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, nos termos da legislação em vigor e condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;
b) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efetuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;
c) Designar o perito por parte do Estado, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro;
d) Autorizar a emissão e assinatura do Modelo Único da Conservatória do Registo Automóvel que permite a transferência de propriedade de veículos que façam parte do PVE e desde que a respetiva transferência tenha sido aprovada nos termos do disposto na presente subdelegação de competências;
e) Autorizar a legalização de veículos integrantes do PVE, incluindo a solicitação de atribuição de nova matrícula;
f) Assinar toda a correspondência relacionada com todos os assuntos relativos à gestão do PVE, desde que previamente autorizados de acordo com a presente subdelegação de competências, nos termos das alíneas a) a e) do presente número, ou que sejam de mero carácter informativo ou inquisitivo;
g) No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação de veículos para o PVE, conduzir o processo de habilitação de adjudicatários, incluindo eventuais prorrogações de prazo para apresentação de documentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de junho de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
16/07/2012. - O Administrador em funções na ANCP, E. P. E., Paulo José da Silva Magina.
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