Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9983/2012, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprovação do mapa de organização do plano de estudos do mestrado em Direito dos Negócios, Europeu e Transnacional

Texto do documento

Despacho 9983/2012

Considerando:

1) O disposto no Despacho RT/C-109/2011, de 20 de setembro, que procede à criação do Mestrado em Direito dos Negócios, Europeu e Transnacional, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 18 de maio de 2012, ao qual corresponde o registo n.º R/A-Cr 35/2012, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2) A Deliberação 17/2011, de 19 de setembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

1 - A aprovação do mapa de organização do plano de estudos do Mestrado em Direito dos Negócios, Europeu e Transnacional constante do anexo ao presente Despacho, nos termos nele estabelecidos.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

6 de junho de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado em Direito dos Negócios, Europeu e Transnacional

1 - Unidade orgânica: Escola de Direito

2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Direito dos Negócios, Europeu e Transnacional

3 - Grau: Mestre

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Direito Público

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 90 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos

Universidade do Minho

Escola de Direito

Mestrado em Direito dos Negócios, Europeu e Transnacional

1.º, 2.º e 3.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Listam-se as unidades curriculares oferecidas para a Opção I e Opção II

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Listagem das Opções (Módulos) a serem oferecidas na unidade curricular de Seminários

(ver documento original)

206260411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda