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Regulamento 286/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 286/2012

Por despacho reitoral de 1 de junho de 2012 foi homologado o Regulamento do ciclo de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve.

Regulamento do ciclo de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve, estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos, com exceção do mestrado integrado em medicina que se rege por regulamento próprio.

Artigo 2.º

Grau de mestre

1 - A Universidade do Algarve confere o grau de mestre mediante a aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do respetivo curso de mestrado integrado, que inclui o ato público de defesa de uma Dissertação, de um Projeto, de um Relatório ou de Estágio.

2 - A aprovação nos primeiros seis semestres curriculares do plano de estudos que totalize 180 ECTS confere o grau de licenciado, com uma denominação que se distinga da do grau de mestre, sendo a classificação final obtida de acordo com as normas do presente regulamento.

Artigo 3.º

Acesso e ingresso ao ciclo de estudos de mestrado integrado

1 - Ao acesso e ingresso no 1.º ciclo de estudos de mestrado integrado, aplicam-se as normas do Concurso nacional de acesso ao ensino superior.

2 - O ingresso no mestrado integrado pode ainda efetuar-se mediante candidatura ao abrigo dos concursos especiais e dos regimes de reingresso, transferências e mudanças de curso, desde que, para o efeito, existam vagas.

3 - O acesso e o ingresso no 2.º ciclo do mestrado integrado rege-se pelas seguintes normas:

a) Podem concorrer os titulares do grau de licenciado em área adequada definida no regulamento específico;

b) As candidaturas deverão efetuar-se nos prazos fixados por despacho reitoral;

c) O número de vagas em cada mestrado integrado deve ser aprovado anualmente pelo Reitor, sendo os critérios de seleção para ingresso da responsabilidade do Conselho Científico;

d) A admissão ao 2.º ciclo do mestrado integrado pressupõe a creditação total da formação anterior, não podendo ser exigida a frequência de unidades curriculares do 1.º ciclo do referido mestrado integrado.

Artigo 4.º

Direção do ciclo de estudos

Para cada mestrado integrado é designada uma direção de curso, presidida pelo diretor de curso, nomeada de acordo com os estatutos da respetiva unidade orgânica, os quais regulam as competências da referida direção.

Artigo 5.º

Avaliação e exames

1 - Excetuando a unidade curricular de Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio, a avaliação e o regime de exames das unidades curriculares dos cursos de mestrado integrado seguem o estipulado no Regulamento de Avaliação da UAlg.

2 - Para conclusão dos 180 ECTS correspondentes ao 1.º ciclo do mestrado integrado os alunos podem beneficiar de época especial de exames, nos termos do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve em vigor e do calendário escolar anualmente aprovado.

3 - Os alunos podem beneficiar de época especial para conclusão do curso, não sendo para este efeito considerada em atraso a unidade curricular de Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio.

Artigo 6.º

Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio

1 - Os alunos só podem inscrever-se na unidade curricular de Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio desde que, no momento da inscrição, não tenham em atraso mais de duas unidades curriculares, independentemente do regime, ano curricular e semestre a que essas unidades curriculares pertençam.

2 - Os alunos que reunirem as condições estipuladas no número anterior têm de proceder ao registo do plano e respetiva calendarização dos trabalhos da unidade curricular de Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio no Conselho Científico.

3 - O registo previsto no número anterior será efetuado, em simultâneo, com a designação, pelo Conselho Científico, do(s) orientador(es).

4 - O registo é válido pelo restante período de duração do ano letivo em curso, findo o qual a Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio tem de ser entregue para discussão pública.

5 - Excetuam-se do número anterior os casos em que, não tendo obtido aproveitamento em outras unidades curriculares, o aluno proceda à inscrição no ano letivo seguinte, mantendo-se em vigor o registo.

6 - A unidade curricular de Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio é orientada por um doutor ou por um especialista de mérito reconhecido pelo Conselho Científico.

7 - Caso o orientador não pertença à Universidade do Algarve, o Conselho Científico deverá designar um outro orientador que seja professor da instituição.

8 - É da competência do(s) orientador(es) a supervisão do trabalho do mestrando, apoiando-o nas suas diversas fases de desenvolvimento do mesmo.

9 - O mestrando poderá propor à direção do curso, justificadamente, mudança de orientação, fazendo acompanhar o pedido de uma declaração de aceitação do(s) novo(s) orientador(es).

10 - Nos casos em que seja exigido um plano de trabalho para a unidade curricular aqui referida, o mestrando, no prazo de 20 dias, após a inscrição na mesma nos Serviços Académicos, deverá entregar a sua proposta do plano de trabalho à direção do curso, na qual devem constar o tema, o plano de trabalho e orientador(es), devendo anexar a declaração de aceitação do(s) orientador(es) propostos (formulário facultado na respetiva unidade orgânica).

11 - No caso, de fundamentadamente, o plano não ser aprovado, o mestrando tem 15 dias após a data de notificação, para apresentar nova proposta, procedendo-se novamente de acordo com o estipulado no número anterior.

12 - Sempre que pretenda introduzir alterações à proposta apresentada, o mestrando deverá entregar requerimento na unidade orgânica, com uma declaração de aceitação do(s) novo(s) orientador(es), devendo a deliberação ser comunicada no prazo de 15 dias ao interessado e aos Serviços Académicos.

13 - Dois meses após o início do semestre, relativo à inscrição da unidade curricular, as unidades orgânicas comunicarão aos Serviços Académicos as listas dos orientadores.

Artigo 7.º

Requerimento de admissão a provas

1 - É condição prévia para requerer a admissão a provas a conclusão, com aproveitamento, da totalidade das restantes unidades curriculares do respetivo curso de mestrado.

2 - Os requisitos a que o mestrando deve obedecer na elaboração da dissertação, do projeto ou relatório encontram-se definidos no Anexo I, salvo alguma exceção salvaguardada no regulamento específico do curso.

3 - O requerimento a solicitar a realização das provas deve ser apresentado nos Serviços Académicos - Divisão de Formação Avançada, em modelo a fornecer por estes serviços e até dois meses após o final do ano letivo a que corresponde a respetiva inscrição nesta unidade curricular.

4 - O requerimento referido nos números anteriores deve ser acompanhado de:

a) 2 exemplares em suporte de papel da Dissertação, do Projeto, do Relatório ou do Estágio;

b) 8 exemplares em suporte digital, contendo o trabalho referido na alíena a) e o curriculum vitae do candidato (gravado em PDF);

c) Parecer favorável à entrega do(s) orientador(es).

5 - A não entrega dos documentos aqui referidos no prazo estipulado neste artigo determina a reprovação do mestrando na unidade curricular.

6 - Os mestrandos que reprovem nesta unidade curricular podem inscrever-se na mesma mediante o pagamento de propina de acordo com o número de ECTS da mesma, desde que respeitem as regras de prescrição em vigor.

Artigo 8.º

Constituição do júri

1 - O júri para apreciação e discussão da Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio é nomeado pelo Reitor da Universidade do Algarve ou por quem tiver delegada essa competência, nos 30 dias posteriores à respetiva entrega e requerimento de provas, por proposta da direção do ciclo de estudos, ouvido(s) o(s) orientador(es), aprovada em Conselho Científico.

2 - O júri, de três a cinco membros, é composto por doutores ou especialistas de reconhecido mérito, incluindo-se o(s) orientador(es), que não podem constituir maioria nem assegurar a presidência, exceto na situação prevista no n.º 4 do presente artigo.

3 - O presidente do júri é o diretor do curso ou, de entre os professores da Universidade do Algarve, o professor com a categoria mais elevada, com exceção do professor - orientador, considerando o Regulamento de Precedência Aplicável ao Pessoal Docente da UAlg.

4 - No caso de haver apenas um professor da Universidade do Algarve a integrar o júri, assumirá ele a presidência, independentemente do seu estatuto de orientador.

5 - O despacho de constituição do júri deve ser comunicado no prazo de 5 dias, aos membros do júri e ao candidato, após nomeação do mesmo.

6 - Em caso de falta inesperada de membros de júri, a prova não pode realizar-se se não estiverem presentes, pelo menos, um professor da Universidade do Algarve e mais dois outros membros.

7 - Em caso de falta do presidente nomeado, assume funções de presidente o membro professor da UAlg com categoria mais elevada, aplicando-se o Regulamento de Precedência Aplicável ao Pessoal Docente da UAlg.

Artigo 9.º

Aceitação da Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio

1 - As reuniões anteriores ao ato público de defesa do trabalho podem ser:

a) Realizadas presencialmente;

b) Realizadas por teleconferência;

c) Substituídas por emissão de pareceres fundamentados, desde que a maioria seja favorável.

2 - A primeira reunião do júri, quando existente, terá lugar no prazo de 30 dias após a respetiva nomeação, nela se decidindo a aceitação do trabalho ou a recomendação da sua reformulação.

3 - Ao presidente do júri compete:

a) Marcar as provas quando se verificar uma maioria de pareceres favoráveis à admissão do candidato ou convocar uma reunião se a considerar necessária;

b) Enviar ao candidato, através dos Serviços Académicos, no caso de recomendação de reformulação, os pareceres que sustentam esta decisão, dispondo o candidato de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação recomendada do trabalho (entregando novos exemplares dos mesmos, de acordo com o n.º 4 do artigo 7.º), ou declarar que o pretende manter tal como os apresentou.

4 - Considera-se ter havido desistência do candidato, e a consequente reprovação, se esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a reformulação recomendada ou não declarar que pretende manter o trabalho como foi inicialmente apresentado.

5 - Recebido o trabalho reformulado ou feita a declaração referida no número anterior, o presidente do júri faz publicar um edital com a data de realização das provas.

6 - A prova pública deve ter lugar no prazo de 30 dias a contar:

a) Da data do despacho de aceitação do trabalho;

b) Da data da entrega da reformulação ou de declaração de que prescinde da reformulação.

Artigo 10.º

Ato público de defesa

1 - No ato público de defesa do trabalho, caso haja um orientador externo à Universidade do Algarve, em casos deviamente justificados, este orientador pode participar no mesmo por teleconferência.

2 - No início do ato público, o candidato disporá de até 20 minutos para apresentação do trabalho.

3 - Para além do tempo referido no ponto anterior, a sessão não pode exceder os 60 minutos, nela podendo participar todos os membros do júri e devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4 - Concluída a discussão da prova, o júri reúne para apreciação da mesma e delibera sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções e sendo a classificação final da prova a média das classificações atribuídas por cada um dos membros.

Artigo 11.º

Classificação final

1 - A classificação final do grau de licenciado, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, é calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares, sendo os coeficientes de ponderação a aplicar os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

2 - A classificação final do mestrado, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, é calculada pela média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas) das classificações obtidas nas unidades curriculares, incluindo a Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio, sendo os coeficientes de ponderação a aplicar os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

3 - Nos casos em que haja creditação total do 1.º ciclo, a média final é calculada seguindo a seguinte fórmula:

(A x 180 + (Uc(índice 1) x EctsUc(índice 1)+ Uc(índice 2)x EctsUc(índice 2)+...))/300

Em que:

A - classificação final do 1.º ciclo

Uc - classificação obtida em cada unidade curricular dos 4.º e 5.º anos

EctsUc - Ects de cada unidade curricular dos 4.º e 5.º anos

4 - A classificação final corresponde às seguintes menções qualitativas:

a) 10 a 13 valores - Suficiente;

b) 14 e 15 valores - Bom;

c) 16 e 17 valores - Muito Bom;

d) 18 a 20 valores - Excelente.

Artigo 12.º

Certificação

1 - Aos alunos aprovados em todas as unidades curriculares que integram os três primeiros anos do plano de estudos do curso de mestrado integrado é conferido o grau de licenciado, titulado por uma carta de curso emitida pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, acompanhada do suplemento ao diploma, a emitir no prazo máximo de 180 dias, após apresentação do respetivo pedido.

2 - Aos alunos aprovados em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado integrado (5 anos) é conferido o grau de mestre, titulado por uma carta de curso emitida pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, acompanhada do suplemento ao diploma, a emitir no prazo máximo de 180 dias, após apresentação do respetivo pedido.

3 - As certidões serão emitidas até 30 dias após o respetivo requerimento.

Artigo 13.º

Prazos

1 - A contagem dos prazos para requerimento de provas públicas suspende-se nos seguintes casos:

a) Maternidade e paternidade, nos termos da lei geral;

b) Doença grave e prolongada, impeditiva do desenvolvimento dos trabalhos;

c) Qualquer outro facto não imputável ao aluno, desde que de duração prolongada e impeditivo do desenvolvimento dos trabalhos.

2 - Para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) anteriores, considera-se impedimento prolongado o que tenha uma duração igual ou superior a 60 dias.

3 - No pedido de suspensão dos prazos apresentado deverá constar a duração de suspensão a autorizar, ainda que fundamentada em causas de duração indeterminada.

4 - A suspensão não poderá ser autorizada por período superior ao termo do ano letivo, pelo que no início do ano letivo seguinte, no ato da inscrição, caso ainda se encontre nas condições que fundamentaram a suspensão, o estudante deverá apresentar novo requerimento, solicitando fundamentadamente a renovação da suspensão da contagem do prazo.

5 - Durante o período concedido para a suspensão, o estudante poderá, a qualquer altura, requerer a sua cessação.

6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, à contagem dos prazos é aplicável o regime do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 14.º

Casos omissos

Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se subsidiariamente as normas previstas na legislação aplicável, sendo os mesmos decididos por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

Após homologação pelo Reitor, o presente regulamento entra em vigor no dia um de setembro de dois mil e doze, aplicando-se a todos os alunos dos cursos de mestrado integrado.

ANEXO I

Normas para formatação e apresentação de Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio

1 - Estrutura do trabalho

1.1 - Capa e lombada;

1.2 - Folha de rosto (semelhante à capa);

1.3 - Folha com declaração de autoria e com a indicação sobre os direitos de cópia;

1.4 - Dedicatória e agradecimentos (facultativo);

1.5 - Dois resumos, sendo um escrito em português e outro em inglês (Abstract), até 300 palavras cada e acompanhados de 4 a 6 termos chave (Keywords);

1.6 - Quando tal se revele necessário, certas partes do trabalho designadamente os anexos, podem ser apresentados apenas em suporte informático;

1.7 - Índices. O trabalho poderá incluir os índices necessários, de que são exemplos: índice de matérias, índice de figuras, índice de tabelas;

1.8 - Listas de abreviaturas, siglas e símbolos, etc, quando aplicável;

1.9 - Texto principal composto por um conjunto de capítulos;

1.10 - Bibliografia;

1.11 - Anexo(s)/ Apêndice(s).

2 - Apresentação e impressão

2.1 - Língua - O trabalho pode ser escrito em português ou em inglês. Em casos devidamente justificados, pode o Conselho Científico autorizar a redação em outras línguas. No caso de estar escrito em inglês, o trabalho deve conter um resumo em português de, pelo menos, 1000 palavras;

2.2 - Produção e tamanho da letra - O texto, excluindo anexos e bibliografia, terá como referência cerca de 100 páginas em formato A4, fonte "Times New Roman" ou equivalente, tipo 12;

2.3 - Tipo de papel - Deverá ser usado papel branco de formato A4 de boa qualidade;

2.4 - Margens e espaços - As margens (superior, inferior e laterais) a observar serão, em todas as páginas, de pelo menos 2,5 cm. Deverá utilizar-se um espaçamento entre linhas de 1,5 no corpo do texto e de 1 para as notas de fim de página, legendas, bibliografia e agradecimentos;

2.5 - Paginação - Todas as páginas deverão ser numeradas numa sequência contínua em numeração árabe a partir do n.º 1, em baixo centrado ou à direita. A sequência de numeração será extensiva às páginas com tabelas, figuras, anexos, etc.

3 - Capa e lombada

A capa deverá obedecer às seguintes indicações:

3.1 - Logotipo da UAlg;

3.2 - Título e subtítulo (quando aplicável);

3.3 - Nome completo do candidato;

3.4 - Referência ao grau académico que confere, exemplo: Dissertação/ Projeto/ Relatório/ Estágio para obtenção do Grau de Mestre em ...;

3.5 - Identificação do(s) orientador(es);

3.6 - Ano de submissão do trabalho.

Sempre que a mesma tenha uma espessura suficiente para a impressão, a lombada deve conter as informações indicadas no modelo que adiante se apresenta.

4 - Declaração de autoria do trabalho e indicação dos direitos de cópia ou copyright

4.1 - Deverá ser inserida, a seguir à folha de rosto, uma folha com:

a) O título do trabalho;

b) A indicação: "Declaração de autoria de trabalho";

c) A assinatura do candidato, após o seguinte texto: "Declaro ser o(a) autor(a) deste trabalho, que é original e inédito. Autores e trabalhos consultados estão devidamente citados no texto e constam da listagem de referências incluída."

4.2 - Na mesma folha, deverá ser incluída a indicação de «Copyright» em nome do estudante da UAlg, seguida da frase: "A Universidade do Algarve tem o direito, perpétuo e sem limites geográficos, de arquivar e publicitar este trabalho através de exemplares impressos reproduzidos em papel ou de forma digital, ou por qualquer outro meio conhecido ou que venha a ser inventado, de o divulgar através de repositórios científicos e de admitir a sua cópia e distribuição com objetivos educacionais ou de investigação, não comerciais, desde que seja dado crédito ao autor e editor."

5 - Material ilustrativo

Quaisquer fotografias inseridas no trabalho deverão ser de boa qualidade e serão designadas por figuras.

Todo o material (por exemplo: diagramas, mapas) de dimensão superior a A4 deverá ser apresentado devidamente dobrado de modo a ficar dentro das dimensões do papel e em sequência do texto a que pertencer.

6 - Tabelas, gráficos e figuras

As figuras, os quadros, os esquemas, os gráficos e as tabelas deverão ser numerados e devidamente legendados. Para a numeração utilizar-se-ão dois números separados por um ponto (ex.: 3.16). O primeiro número designa o capítulo a que a figura (ou quadro, etc) diz respeito, e o segundo, o número de ordem da figura (ou quadro, etc) dentro do capítulo. De notar que as figuras, os quadros, os esquemas, os gráficos e as tabelas constituirão sequências numéricas distintas.

Todas as tabelas, gráficos e figuras devem ser apresentadas junto do texto principal a que pertencem.

7 - Bibliografia

As referências bibliográficas deverão ser apresentadas nos moldes adotados internacionalmente de acordo com a área científica em que se inclui o trabalho.

8 - Apresentação do trabalho em suporte digital

O trabalho entregue em suporte digital deve ser codificado em formato PDF.

Modelo de capa e de lombada

(ver documento original)

Modelo digital

(ver documento original)

16 de julho de 2012. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

206256598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343052.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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