Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9956/2012, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Homologação de contrato em funções públicas por tempo indeterminado - Escola Secundária de D. Dinis

Texto do documento

Aviso 9956/2012

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio de 2012, pelo aviso 6301/2012, para preenchimento de um posto de trabalho - assistente operacional -, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, se encontra afixada no placard da entrada principal da Escola e foi publicitada na respetiva página eletrónica.

A referida lista foi homologada por despacho do diretor, Carlos Alberto Gomes Teixeira, em 16 de julho de 2012.

Lista unitária de ordenação final:

Manuel Alves Pereira de Carvalho - 16,7 valores.

17 de julho de 2012. - O Diretor, Carlos Alberto Gomes Teixeira.

206258177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda