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Aviso 9948/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9948/2012

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior da área de Contabilidade e Economia, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República do dia 29/03/2012, a qual foi homologada por meu despacho de 17/07/2012.

Candidatos aprovados:

Pedro Eduardo Guedes Teixeira - 18,58 valores

Sandra Maria de Almeida Silva Baptista - 18,30 valores

Candidatos excluídos:

Ana Paula Moreira da Rocha a)

Marco Alexandre Robalo Guerra a)

Sandra Paula Costa Sousa Marinho b)

Sónia Isabel de Sá Oliveira c)

a) Faltou à prova de conhecimentos.

b) Faltou à entrevista profissional de seleção.

c) Excluída na prova de conhecimentos por ter obtido nota inferior a 9,50 valores.

17 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Cavalheiro.

206259343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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