Declaração de Retificação n.º 39/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 22-A/2012, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 30 de maio de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 9 do artigo 23.º do anexo «Regulamento de Concurso do Pessoal da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário», onde se lê:
«9 - Para além das alterações decorrentes do número de horas letivas, a aquisição de licenciatura e ou habilitação profissional para a atividade docente ou o completamento de 360 dias de serviço docente no decurso da vigência do contrato determina a alteração do índice com efeitos ao dia 1 do mês seguinte.»
deve ler-se:
«9 - Para além das alterações decorrentes do número de horas letivas, a aquisição de licenciatura e ou habilitação profissional para a atividade docente ou o completamento de 365 dias de serviço docente no decurso da vigência do contrato determina a alteração do índice com efeitos ao dia 1 do mês seguinte.»
Secretaria-Geral, 17 de julho de 2012. - Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.