Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19/2001, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por nota de 14 de Dezembro de 2000, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre as Relações Consulares, notificado que o Belize depositou o seu instrumento de adesão àquela Convenção em 30 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 19/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 2000, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre as Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963, notificou ter o Belize depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Novembro de 2000, com a seguinte declaração:

«The Government of Belize will interpret the exemption accorded to the members of a consular post by paragraph 3 of article 44 from liability to give evidence concerning matters connected with the exercise of their functions as relating only to acts in respect of which consular officers and consular employees enjoy immunity from the jurisdiction of the judicial or administrative authorities of the receiving State in accordance with the provisions of article 43 of the Convention. The Government of Belize further declares that it will interpret chapter II of the Convention as applying to all career consular employees, including those employed at a consular post headed by an honorary consular officer.»

Tradução
O Governo do Belize interpreta a excepção concedida aos membros de um posto consular, nos termos do parágrafo 3 do artigo 44.º da Convenção, como a possibilidade de dar provas relativas a assuntos relacionados com o exercício das funções, apenas quanto a actos em relação aos quais os cônsules e os funcionários consulares gozam de imunidade face à jurisdição das autoridades judiciais ou administrativas do Estado receptor, de acordo com o previsto no artigo 43.º da Convenção. O Governo do Belize declara ainda que irá interpretar o capítulo II da Convenção como aplicável a todos os funcionários consulares, incluindo aqueles empregados num posto chefiado por um cônsul honorário.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, a Convenção entrou em vigor para o Belize no dia 30 de Dezembro de 2000.

Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Setembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1972.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Janeiro de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-30 - Decreto-Lei 183/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda