Aviso 17/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Dezembro de 2000, o Conselho da Europa acusou a recepção de uma notificação do Governo da Suécia relativa ao Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978, a retirar a seguinte declaração:
«In the application of article 12.1 of the Convention (chapter V, article 5, of the Protocol), the duties assigned to the Ministry of Justice shall be assumed by the Ministry of Foreign Affairs.»
Tradução
«Em aplicação ao disposto no parágrafo 1 do artigo 12.º da Convenção (capítulo V, artigo 5.º, do Protocolo), as funções atribuídas ao Ministério da Justiça são assumidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.»
A notificação a retirar a referida declaração tornou-se efectiva em 24 de Novembro de 2000.
Portugal é parte do referido Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 8 de Novembro de 1988, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, tendo sido depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Janeiro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1990.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Janeiro de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.