Resolução 58/85, de 4 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 19, de 04.06.1985, Pág. 176
- Data: 1985-06-04
- Secções desta página::
Sumário
Concede um subsídio, a fundo perdido, para a construção, reconstrução e recuperação das sedes dos escuteiros danificados pelo sismo de 01-01-80.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/134195/resolucao-58-85-de-4-de-junho