Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9750/2012, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado com um assistente operacional (telefonista) - publicitação de lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 9750/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado com um assistente operacional (telefonista)

Conforme determina o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e ulteriores alterações, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal (publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 124, de 30 de junho, pelo aviso 13499/2011) para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, homologada por despacho do presidente da câmara municipal de Armamar, emitido em 01 de junho de 2012 e a seguir descriminada:

1.º Natália Fernandes Morgado - 16,75;

2.º Maria José Silva da Fonseca - 15,25;

3.º José Mário Barbosa dos Santos Ferreira - 14,50;

4.º Ana Filipa Silva de Jesus Nunes - 14,00;

5.º Diana Marques Silva - 13,50;

6.º Raquel Teixeira da Silva Alvim Cardoso - 13,00;

8.º Vitória Cristina de Oliveira Gomes - 12,00.

6 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

306218446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda