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Aviso 9749/2012, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado com quatro assistentes operacionais (educação) - publicitação de lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso 9749/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado com quatro assistentes operacionais (educação)

Conforme determina o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e ulteriores alterações, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal (publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 6, de 09 de janeiro, pelo aviso 256/2012) para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, homologada por despacho do presidente da câmara municipal de Armamar, emitido em 01 de junho de 2012 e a seguir descriminada:

1.º Dulce da Costa Gomes Proença - 14,45;

2.º Patrícia Correia Marta - 14,40;

3.º Sónia Cristina Gomes Rodrigues Soares - 14,35;

4.º Marlene Gracinda Correia Cabral - 14,25;

5.º Ana Daniela Gouveia dos Santos - 14,10;

6.º Marisa Gonçalves Magno Pinto - 13,90;

7.º Raquel Teixeira da Silva Alvim Cardoso - 12,35;

8.º Ana Catarina Monteiro de Jesus Silva - 11,60;

9.º Ana Filipa de Jesus Neves - 11,35.

6 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

306218243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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