Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 270/2012, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alterações ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras

Texto do documento

Regulamento 270/2012

José Macário Correia, Presidente do Conselho Executivo da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, torna público que após o decurso do prazo de 30 dias para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do CPA, a Assembleia Intermunicipal aprovou, por deliberação de 29 de junho de 2012, sob proposta do Conselho Executivo, aprovada no dia 2 de abril de 2012, as alterações ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da AMAL, que agora se publicam.

5 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, José Macário Correia.

Alterações ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve

Artigo 2.º

Natureza da CC-AMAL

1 - (Mesma redação.)

2 - (Mesma redação.)

3 - (Revogado.)

Artigo 4.º-A

Remuneração da CC-AMAL

1 - A CC-AMAL pode estabelecer aos cocontratantes dos acordos quadro uma remuneração pelos serviços de gestão, supervisão e comunicação relacionados com os mesmos, prestados no âmbito das suas atribuições e competências.

2 - A referida remuneração terá um valor líquido correspondente a uma percentagem do total da faturação, sem IVA, emitida pelos cocontratantes às entidades adquirentes, durante determinado período.

3 - A percentagem a aplicar e a periodicidade da remuneração serão definidas pelo Conselho Executivo da AMAL, relativamente a cada um dos acordos quadro a celebrar

4 - A AMAL deverá emitir a fatura correspondente ao período da remuneração, devendo o pagamento em causa ser efetuado pelos cocontratantes até ao 60.º dia a contar da data de emissão da mesma.

5 - A falta de pagamento dos cocontratantes no prazo estipulado no número anterior poderá levar à aplicação de juros de mora, à taxa comercial legalmente aplicável.

Artigo 5.º

Âmbito subjetivo

1 - (Mesma redação.)

2 - (Anterior n.º 3.)

3 - (Anterior n.º 2.)

Artigo 10.º

Mandato administrativo

1 - As entidades que integram a CC-AMAL ou que a ela venham a aderir podem, por deliberação do órgão executivo, mandatar a CC-AMAL para, em nome e representação daquelas, realizar procedimentos de aquisição de bens móveis ou serviços, abrangidos ou não por acordos quadro.

2 - O mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a CC-AMAL e a entidades que a mandataram e deve definir, entre outros, os termos em que aquela deve desenvolver a sua atividade, sendo que o ato de adjudicação será sempre da competência do mandante.

Artigo 11.º

Estrutura da CC-AMAL

A CC-AMAL está integrada na equipa multidisciplinar - Divisão Administrativa, Financeira e de Contratação Pública e possui a seguinte estrutura:

1 - Unidades funcionais:

a) Coordenador de projeto;

b) Unidade de gestão de categorias e de plataformas eletrónicas;

c) Unidade de gestão e supervisão de acordos quadro.

2 - (Mesma redação.)

Artigo 13.º

Competências da Unidade de Gestão de Categorias e de Plataforma Eletrónicas

1 - No âmbito da gestão de categorias, compete a esta unidade:

a) Proceder à categorização e estandardização dos bens e serviços;

b) Assegurar a agregação das necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

c) Proceder ao planeamento das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Proceder à seleção de fornecedores/ prestadores de serviço;

e) Assegurar a gestão dos processos de negociação.

f) Proceder à análise dos níveis de execução dos contratos;

g) Proceder à identificação e quantificação de aquisições fora de contrato.

2 - No âmbito da gestão de plataformas eletrónicas, compete a esta unidade:

a) Assegurar a gestão e a administração de ocorrências nas plataformas eletrónicas;

b) Assegurar a gestão de contratos de disponibilização das plataformas eletrónicas;

c) Monitorizar níveis de desempenho das plataformas, mediante condições contratuais.

Artigo 14.º

Competências da Unidade de Gestão e Supervisão de Acordos Quadro

Compete à unidade de gestão e supervisão de acordos quadro:

a) Gerir e atualizar os acordos quadro;

b) Disponibilizar linhas orientadoras, minutas de peças procedimentais e minutas de contratos às entidades abrangidas pelos acordos quadro, de apoio à elaboração de procedimentos de aquisição;

c) Acompanhar e promover a adoção dos acordos quadro;

d) Monitorizar os consumos das entidades abrangidas pelos acordos quadro e supervisionar a aplicação das condições negociadas;

e) Monitorizar a qualidade da prestação do serviço e, quando necessário, intervir na aplicação de sanções;

f) Monitorizar a faturação dos cocontratantes dos acordos quadro ao longo da execução dos mesmos;

g) Assegurar a faturação da AMAL aos cocontratantes nos termos do disposto no artigo 4.º-A e o respetivo recebimento.

Republicação do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Algarve (CC-AMAL).

Artigo 2.º

Natureza da CC-AMAL

1 - A CC-AMAL é uma central de compras instituída pela Comunidade Intermunicipal do Algarve, nos termos dos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro.

2 - A CC-AMAL é um sistema de negociação e contratação centralizado, destinado à aquisição de um conjunto padronizado de bens e serviços, em benefício das entidades adjudicantes abrangidas.

3 - (Revogado.)

Artigo 3.º

Princípios orientadores

A CC-AMAL tem os seguintes princípios orientadores:

a) Segregação das funções de contratação, de compras e de pagamentos;

b) Utilização de ferramentas de compras eletrónicas com funcionalidades de catálogos eletrónicos e de encomenda automatizada;

c) Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociação, com vista à redução de custos;

d) Preferência pela aquisição dos bens e serviços que promovam a proteção do ambiente e outros interesses constitucionalmente protegidos;

e) Promoção da concorrência;

f) Garantia de plena autonomia dos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal do Algarve.

Artigo 4.º

Missão

A CC-AMAL tem como missão:

a) Estabelecer a estratégia e as políticas de compra para as categorias de bens e serviços estabelecidos;

b) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir;

c) Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;

e) Monitorizar o desempenho da função de compras da Comunidade Intermunicipal do Algarve e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de negociação centralizada desenvolvidos pela CC-AMAL;

f) Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da CC-AMAL;

g) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;

h) Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços em articulação com as deliberações dos órgãos intermunicipais;

i) Apoiar as áreas de aprovisionamento das entidades adjudicantes abrangidas que pretendam desenvolver processos de negociação municipais (não transversais), bem como disponibilizar a plataforma eletrónica para a execução deste tipo de negociação.

Artigo 4.º-A

Remuneração da CC-AMAL

1 - A CC-AMAL pode estabelecer aos cocontratantes dos acordos quadro uma remuneração pelos serviços de gestão, supervisão e comunicação relacionados com os mesmos, prestados no âmbito das suas atribuições e competências.

2 - A referida remuneração terá um valor líquido correspondente a uma percentagem do total da faturação, sem IVA, emitida pelos cocontratantes às entidades adquirentes, durante determinado período.

3 - A percentagem a aplicar e a periodicidade da remuneração serão definidas pelo Conselho Executivo da AMAL, relativamente a cada um dos acordos quadro a celebrar

4 - A AMAL deverá emitir a fatura correspondente ao período da remuneração, devendo o pagamento em causa ser efetuado pelos cocontratantes até ao 60.º dia a contar da data de emissão da mesma.

5 - A falta de pagamento dos cocontratantes no prazo estipulado no número anterior poderá levar à aplicação de juros de mora, à taxa comercial legalmente aplicável.

Artigo 5.º

Âmbito subjetivo

1 - A CC-AMAL abrange os municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

2 - Além das entidades referidas no número anterior, podem integrar a CC-AMAL outras entidades que se encontrem submetidas ao Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, serviços municipalizados e entidades que integrem o setor empresarial local, mediante a aprovação do órgão executivo da Comunidade Intermunicipal do Algarve.

3 - O recurso, pelas entidades referidas nos números anteriores, aos acordos quadro negociados pela CC-AMAL, é facultativo.

Artigo 6.º

Âmbito objetivo

A CC-AMAL desenvolverá todas as atividades que a sua natureza lhe permitir, designadamente:

a) Celebrar acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objeto a posterior celebração de contratos de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços ou de contratos de locação;

b) Conduzir procedimentos de formação de contratos de aquisição de bens móveis de prestação de serviços, a pedido e em representação de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas ou de várias, através de agrupamentos de entidades adjudicantes.

Artigo 7.º

Celebração de acordos quadro

Na celebração dos acordos quadro referidos na alínea a) do artigo anterior, a CC-AMAL poderá adotar uma das seguintes modalidades:

a) Acordo quadro celebrado com uma única entidade, quando nele estejam suficientemente especificados todos os aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos;

b) Acordo quadro celebrado com várias entidades, quando neles não estejam totalmente contemplados ou não estejam suficientemente especificados os aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos.

Artigo 8.º

Direitos das entidades adjudicantes abrangidas pela CC-AMAL

As entidades abrangidas pela CC-AMAL têm direito a:

a) Indicar um representante efetivo e um suplente para a Comissão de Acompanhamento, prevista no artigo 15.º do presente Regulamento;

b) Usufruir, nos termos do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, das vantagens asseguradas pelos acordos quadro celebrados pela CC-AMAL;

c) Beneficiar de ferramentas eletrónicas, nomeadamente, catalogação eletrónica, leilões eletrónicos e agregação de necessidades, nos processos de adjudicação encetados ao abrigo de acordos quadro;

d) Indicar representantes para a Comissão Técnica prevista no artigo 17.º do presente Regulamento, sempre que tal lhes seja solicitado;

Artigo 9.º

Deveres das entidades adjudicantes abrangidas

1 - As entidades adjudicantes abrangidas autorizam a CC-AMAL a publicitar a sua identidade no sítio da Internet e nos fóruns onde a CC-AMAL tenha participação.

2 - As entidades adjudicantes abrangidas deverão:

a) Fornecer informação, com a periodicidade proposta pela comissão de acompanhamento;

b) Fazer-se representar sempre que sejam convocadas;

c) Zelar pelo bom funcionamento da CC-AMAL;

d) Garantir a formação dos técnicos envolvidos na CC-AMAL.

Artigo 10.º

Mandato administrativo

1 - As entidades que integram a CC-AMAL ou que a ela venham a aderir podem, por deliberação do órgão executivo, mandatar a CC-AMAL para, em nome e representação daquelas, realizar procedimentos de aquisição de bens móveis ou serviços, abrangidos ou não por acordos quadro.

2 - O mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a CC-AMAL e a entidades que a mandataram e deve definir, entre outros, os termos em que aquela deve desenvolver a sua atividade, sendo que o ato de adjudicação será sempre da competência do mandante.

Artigo 11.º

Estrutura da CC-AMAL

A CC-AMAL está integrada na equipa multidisciplinar - Divisão Administrativa, Financeira e de Contratação Pública e possui a seguinte estrutura:

1 - Unidades funcionais:

a) Coordenador de projeto;

b) Unidade de gestão de categorias e de plataformas eletrónicas;

c) Unidade de gestão e supervisão de acordos quadro.

2 - Unidades consultivas:

a) Comissão de Acompanhamento;

b) Comissão Técnica.

Artigo 12.º

Competências do Coordenador da CC-AMAL

Compete ao Coordenador da CC-AMAL:

a) Propor superiormente a estratégia da Central de Compras;

b) Propor superiormente os objetivos e métricas de desempenho a atingir pela CC-AMAL;

c) Monitorizar o desempenho da CC-AMAL de acordo com os objetivos definidos superiormente;

d) Supervisionar e controlar os contratos negociados;

e) Elaborar relatórios de atividade para apresentação superior, de acordo com a periodicidade a definir;

f) Dirigir a Comissão de Acompanhamento;

g) Avaliar da satisfação das entidades aderentes, relativamente aos contratos estabelecidos;

h) Executar as demais competências necessárias ao bom funcionamento da CC-AMAL.

Artigo 13.º

Competências da Unidade de Gestão de Categorias e de Plataformas Eletrónicas

1 - No âmbito da gestão de categorias, compete a esta unidade:

a) Proceder à categorização e estandardização dos bens e serviços;

b) Assegurar a agregação das necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

c) Proceder ao planeamento das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Proceder à seleção de fornecedores/ prestadores de serviço;

e) Assegurar a gestão dos processos de negociação.

f) Proceder à análise dos níveis de execução dos contratos;

g) Proceder à identificação e quantificação de aquisições fora de contrato.

2 - No âmbito da gestão de plataformas eletrónicas, compete a esta unidade:

a) Assegurar a gestão e a administração de ocorrências nas plataformas eletrónicas;

b) Assegurar a gestão de contratos de disponibilização das plataformas eletrónicas;

c) Monitorizar níveis de desempenho das plataformas, mediante condições contratuais.

Artigo 14.º

Competências da Unidade de Gestão e Supervisão de Acordos Quadro

Compete à unidade de gestão e supervisão de acordos quadro:

a) Gerir e atualizar os acordos quadro;

b) Disponibilizar linhas orientadoras, minutas de peças procedimentais e minutas de contratos às entidades abrangidas pelos acordos quadro, de apoio à elaboração de procedimentos de aquisição;

c) Acompanhar e promover a adoção dos acordos quadro;

d) Monitorizar os consumos das entidades abrangidas pelos acordos quadro e supervisionar a aplicação das condições negociadas;

e) Monitorizar a qualidade da prestação do serviço e, quando necessário, intervir na aplicação de sanções;

f) Monitorizar a faturação dos cocontratantes dos acordos quadro ao longo da execução dos mesmos;

g) Assegurar a faturação da AMAL aos cocontratantes nos termos do disposto no artigo 4.º - A e o respetivo recebimento.

Artigo 15.º

Composição da Comissão de Acompanhamento

A Comissão de Acompanhamento é composta por um representante de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas pela CC-AMAL.

Artigo 16.º

Competências da Comissão de Acompanhamento

Compete à Comissão de Acompanhamento:

a) Assegurar a correta implementação das medidas e ações definidas, com base em reuniões periódicas;

b) Participar na definição da estratégia da Central de Compras;

c) Promover a redução/ eliminação de riscos associados ao processo de compras;

d) Propor iniciativas no âmbito da contratação pública;

e) Identificar as categorias-alvo a integrar em acordos quadro, pela CC-AMAL;

f) Garantir a homogeneidade dos processos e procedimentos.

Artigo 17.º

Composição da Comissão Técnica

A Comissão Técnica tem uma composição variável, em função de necessidades específicas, e é integrada por técnicos habilitados designados pelas entidades adjudicantes abrangidas pela CC-AMAL, para cada área de contratação em concreto.

Artigo 18.º

Competências da Comissão Técnica

Compete à Comissão Técnica:

a) Elaborar as peças do procedimento;

b) Definir as especificações de bens e serviços;

c) Identificar potenciais fornecedores;

d) Avaliar alternativas e soluções;

e) Emitir pareceres técnicos;

f) Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades;

g) Participar no júri dos procedimentos.

Artigo 19.º

Gestão de atividades por terceiros

A gestão das plataformas eletrónicas sob a qual assentam os leilões eletrónicos, a catalogação eletrónica, agregação eletrónica, contratação eletrónica e outras ferramentas utilizadas pela CC-AMAL, podem ser cometidas a um fornecedor externo de serviços, atenta a complexidade técnica exigida.

Artigo 20.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos por deliberação fundamentada do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Algarve.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

306235131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda