Processo 1056/11.6TBVLG - Insolvência pessoa singular (Apresentação)
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são insolventes:
António José dos Santos Silva, NIF 119624591, Endereço: Travessa do Ramalhão, n.º 31-3.º, Ermesinde, 4445-578 Ermesinde
Maria de Fátima Santos Almeida Silva, NIF 119535181, Endereço: Trav Ramalhão n.º 31 3.ºesquerdo, 4445-578 Ermesinde
Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:
A. Seixas Soares, Endereço: Av.ª Visconde de Barreiros, 77 - 5.º, Maia, 4470-151 Maia
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.
19-10-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel de Freitas Gomes. -O Oficial de Justiça, Ivone Catarino.
305258231