Édito (extrato) 418/2012, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 137/2012, Série II de 2012-07-17.
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Data:
2012-07-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Habilitação aos subscritores falecidos
Édito (extrato) n.º 418/2012
Em conformidade com o Artigo 29, do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
5 de julho de 2012. - O Presidente do IASFA, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.
306235067
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1341698.dre.pdf .
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