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Aviso (extrato) 9720/2012, de 17 de Julho

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Sumário

Anulação de procedimento concursal - assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9720/2012

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, no âmbito do prescrito no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., datado de 09 de julho de 2012, com os fundamentos constantes do citado despacho, foi anulado o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 17 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de julho de 2011, a que se refere o Aviso 13732/2011.

10 de julho de 2012. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano.

206244114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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