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Aviso 16/2001, de 26 de Março

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Sumário

Torna público que, por nota de 13 de Dezembro de 2000, o Conselho da Europa acusou a recepção de uma notificação do Governo da Suécia, relativa à Convenção sobre Transferência de Pessoas Condenadas, a retirar a declaração referente ao parágrafo 3 do artigo 5.º da Convenção.

Texto do documento

Aviso 16/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Dezembro de 2000, o Conselho da Europa acusou a recepção de uma notificação do Governo da Suécia, relativa à Convenção sobre Transferência de Pessoas Condenadas, aberta à assinatura em Estrasburgo em 21 de Março de 1983, a retirar a seguinte declaração referente ao parágrafo 3 do artigo 5.º da Convenção:

«The Swedish Government indicated that requests and other communications should be sent and received by the Ministry of Foreign Affairs.»

Tradução
«O Governo da Suécia declara que os pedidos e outras comunicações devem ser enviados e recebidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.»

A notificação a retirar a referida declaração tornou-se efectiva em 24 de Novembro de 2000.

Portugal é Parte do referido Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, de 18 de Fevereiro, tendo sido depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Janeiro de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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