Aviso 16/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Dezembro de 2000, o Conselho da Europa acusou a recepção de uma notificação do Governo da Suécia, relativa à Convenção sobre Transferência de Pessoas Condenadas, aberta à assinatura em Estrasburgo em 21 de Março de 1983, a retirar a seguinte declaração referente ao parágrafo 3 do artigo 5.º da Convenção:
«The Swedish Government indicated that requests and other communications should be sent and received by the Ministry of Foreign Affairs.»
Tradução
«O Governo da Suécia declara que os pedidos e outras comunicações devem ser enviados e recebidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.»
A notificação a retirar a referida declaração tornou-se efectiva em 24 de Novembro de 2000.
Portugal é Parte do referido Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, de 18 de Fevereiro, tendo sido depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Janeiro de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.