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Aviso (extrato) 9439/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Lista unitária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9439/2012

Procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) Grau de Complexidade 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado. Aviso 6368/2012, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 90 de 09 de maio de 2012, retificado pela Declaração de retificação n.º 621-A/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91 de 10 de maio de 2012.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos que completaram o procedimento referenciado em epígrafe foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Junta de 27 de junho de 2012, tendo a lista unitária de ordenação final sido notificada aos candidatos, através de ofício datado de 28 de junho de 2012 e afixada junto dos serviços da junta de freguesia.

2 de julho de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel dos Santos.

306222569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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