Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, de 3 de dezembro, os trabalhadores em funções públicas podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Tendo o conselho diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., emitido parecer favorável e reconhecido o interesse para a instituição na realização da tese de doutoramento em «Psicologia da família e intervenção familiar», na área de Psicologia Clínica, na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação de Lisboa e Coimbra, pela trabalhadora Teresa Filomena Duarte Tavares Montano e não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde a mesma presta funções:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado, determino o seguinte:
1 - Conceder a equiparação a bolseiro no País à técnica superior Teresa Filomena Duarte Tavares Montano.
2 - A presente equiparação a bolseiro determina a dispensa parcial do exercício de funções, correspondente a dois dias por semana, de
1 de julho de 2012 a 30 de junho de 2013.
27 de junho de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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