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Aviso 9392/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9392/2012

Lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional.

Ao abrigo do n.º 6 do artigo n.º 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, publicita-se a lista unitária de ordenação final, após homologação, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 6570/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93 de 14 de maio de 2012.

A referida lista foi homologada por despacho do Diretor, Carlos Alberto Martins Carvalho, em 29 de junho de 2012.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

3 de julho de 2012. - O Diretor, Carlos Alberto Martins Carvalho.

206227242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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