Resolução 25/83, de 22 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 22.03.1983, Pág. 6
- Data: 1983-03-22
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Sumário
Atribui um subsídio a fundo perdido no valor de 90% do custo da obra de reconstrução dos imóveis que forem propriedade de associações culturais, desportivas ou outras de reconhecido valor social.
Aviso
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