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Aviso 9291/2012, de 6 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um lugar de técnico superior de Serviço Social na Modalidade de Relação de Emprego Público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9291/2012

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior de Serviço Social na Modalidade de Relação de Emprego Público por tempo indeterminado.

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica da autarquia (www.cm-castelobranco.pt), a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Técnico Superior de Serviço Social na Modalidade de Relação de Emprego Público por Tempo Indeterminado, aberto por aviso 23088/2011, de 24 de novembro de 2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 226.

27 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

306215335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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