O Presidente da Câmara de Municipal de Armamar, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, torna público para efeitos do disposto no n.º 10 do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação, que publicado na II serie do Diário da República n.º 140 de 22 de julho de 2011 e do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/10 de 30 de março, que se encontra em discussão pública, a alteração do loteamento da zona industrial, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, aprovado por deliberação de 22 de junho em nome do Município de Armamar, para o prédio sito em Areosa, Reiga, Paredinhal, Pedreira, S.Miguel e Paredinhas, freguesia e concelho de Armamar, descrito na conservatória do registo predial de Armamar com o n.º 1758/2007511.
A operação de alteração do loteamento incide sobre a alteração proposta e apresenta as seguintes caraterísticas:
Área total de intervenção - 105 308,00 m2;
Área de implantação (total) - 25 330,50 m2;
Área de construção (total) - 35 562,20 m2;
Área a integrar no domínio público (total) - 26 248,00 m2;
Área dos lotes (total) - 79 060,00 m2
1 - Lote 13 - aparcamento (20 lugares. ligeiros e 3 lugares. pesados)
2 - Lote 14 - aparcamento (20 lugares. ligeiros e 3 lugares. pesados)
3 - Lote 15 - área de implantação - 4 183 m2, área de construção - 4 275 m2, aparcamento (58 lugares. ligeiros e 9 lugares pesados)
4 - Lote 16 - Anulado
5 - Lote 17 - Anulado
6 - Lote 18 - Anulado
O processo administrativo pode ser consultado todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente na Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente.
Durante o referido prazo, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento relativamente à pretendida alteração, as quais serão posteriormente objeto de resposta fundamentada perante os que invoquem, designadamente:
A desconformidade com instrumentos de gestão territorial;
Incompatibilidade com planos;
A desconformidade com disposições legais e regulamentares;
A eventual lesão de conceitos subjetivos.
27 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
306215108