Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 9258/2012, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general ajudante-general do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9258/2012

Por despacho de 25 de junho de 2012 do Exmo Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada, subdelega no presidente do conselho coordenador da avaliação dos enfermeiros civis do exército, Major TEDT Fernando Manuel Gaspar Lousa, a competência em si delegada, sem prejuízo das demais competências previstas na lei, as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 242/2011, de 21 de junho de 2011, que são as seguintes:

a) Proceder à fixação das normas de atuação e dos critérios de avaliação, quer dos objetivos individuais, quer dos comportamentos profissionais, a aplicar nas diferentes unidades e de acordo com as funções prosseguidas pelos enfermeiros, e tendo em consideração o conteúdo funcional legalmente fixado para as diversas categorias;

b) Coordenar a elaboração e a aplicação dos parâmetros da avaliação no âmbito de cada estabelecimento ou serviço e unidades de cuidados ajustados às especificidades das unidades;

c) Apreciar e decidir, mediante prévia audição da direção de enfermagem, sobre a revisão das normas de atuação, critérios de avaliação e comportamentos profissionais a escolher, bem como as respetivas ponderações;

d) Assegurar a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos previstas na lei;

e) Elaborar orientações e instruções consideradas necessárias para o desenvolvimento do processo da avaliação do desempenho;

f) Emitir parecer sobre dúvidas ou questões suscitadas no âmbito das suas atribuições, quando solicitado;

g) Emitir recomendações sobre a necessidade de formação em serviço e ou contínua para os enfermeiros, de acordo com os projetos de desenvolvimento da qualidade dos cuidados de enfermagem e objetivos do estabelecimento ou serviço e unidades;

h) Elaborar os diferentes impressos necessários ao desenvolvimento do processo de avaliação do desempenho;

i) Elaborar o relatório anual da avaliação do desempenho dos enfermeiros;

j) Elaborar o seu regulamento interno.

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 10 de maio de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

26 de junho de 2012. - O Chefe da Repartição, Nuno Correia Neves, COR INF.

206220227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda