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Despacho (extrato) 9158/2012, de 6 de Julho

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Sumário

Cessação da situação de comissão de serviço da técnica de informática, grau 3, nível 2, Lindanor Maria de Pinho Ramalho Martins

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9158/2012

Torna-se público que, por despacho do Vice-almirante Chefe do Estado-Maior Conjunto de 22 de dezembro de 2011, foi autorizado com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2012, o regresso ao serviço da Técnica de Informática Grau 3, Nível 2, Lindanor Maria de Pinho Ramalho Martins, pertencente ao mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, vinda da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos Humanos da Administração Pública, E. P. E., por cessação da situação de comissão de serviço, que transitou em 01 de janeiro de 2009 para a situação jurídico-funcional de cedência de interesse público, nos termos do disposto nos artigos 102.º e 118.º, n.º 5, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 4 dos artigos 32.º e 174.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

29 de junho de 2012. - O Chefe da Secretaria Central, José António Marques da Costa Ferreira, tenente-coronel.

206219134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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