Aviso (extrato) n.º 9176/2012
António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, torna público que a Assembleia Municipal de Sabugal, reunida em sessão ordinária de 27/04/2012, deliberou por unanimidade, aprovar o aditamento ao artigo 8.º (8.º-A) e a alínea g) ao artigo 38.º do Regulamento Municipal de Transporte Público de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros -Transporte em Táxi do Concelho do Sabugal, que se transcreve:
Artigo 8.º-A
Funcionamento
1.º A utilização dos táxis dentro de uma praça, será feita segundo a ordem de chegada dos mesmos.
2.º Excetua-se do disposto no número anterior, os casos em que seja solicitado pelo utente um táxi com lotação superior a 5 lugares, incluindo o do condutor, caso em que é permitido a prioridade à primeira viatura que preencha estas características.
3.º A regra de prioridade, exposta no número precedente, só opera caso seja pedido efetivamente um serviço que implique o transporte de cinco ou mais passageiros.
4.º Nenhum táxi que se encontre na situação de "livre", poderá efetuar a tomada de passageiros a menos de 500 metros de uma praça de táxis.
5.º É proibido o estacionamento dos táxis nas respetivas praças, quando não estejam em serviço, assim como o seu abandono.
Artigo 38.º
[...]
1 - ...
b) O incumprimento do disposto no artigo 8.º-A
As demais alterações entram em vigor em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
29 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.
306146291