Deliberação de alteração do Plano de Pormenor da Avenida da Noruega e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informação nos termos dos artigos 74.º n.º 1, e 77.º, n.º 2 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do RJIGT, publicita-se que a Câmara Municipal de Ribeira de Pena, deliberou, na sua reunião ordinária de 10 de dezembro de 2010.
A alteração do presente plano de pormenor decorre da necessidade de criar mais espaços comerciais e serviços (na sede do concelho de Ribeira de Pena) e de requalificar a paisagem e a imagem do local através de um desenho urbano.
Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também publico que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo ser remetidas para a Câmara Municipal de Ribeira de Pena - Divisão de Gestão, Conservação e Administração Urbana, praça do município, 4870-152 Ribeira de Pena, dentro do prazo de 15 dias úteis, contados da ultima publicação do presente aviso.
E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário de Republica, dois jornais diários, num semanário expansão nacional e na página da Internet da Câmara Municipal, conforme o artigo 149.º, n.º 2 do RJIGT.
27 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Agostinho Alves Pinto.
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