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Aviso (extrato) 9153/2012, de 4 de Julho

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Sumário

7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9153/2012

Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber que em 15 de junho de 2012, a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 93 do RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a atual redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), na sua reunião do órgão executivo, proceder à 7.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco (PDM), concelho de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série B, n.º 185, 11 de agosto de 1994 (Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/94), que tem por finalidade eliminar as servidões criadas pelos espaços canais, indicados como "itinerários fundamentais propostos" na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco (desenhos números 3, 4, 5, 7, 8, 9, 11 e 12) e reajustar as novas servidões no que diz respeito à extensão do espaço canal que contorna a cidade de Castelo Branco no sentido sul-este-norte, mais concretamente com início no antigo IP6 e termo na ex-EN233.

Mais deliberou isentar a presente alteração ao PDM do procedimento de elaboração da Avaliação Ambiental, conforme previsto no n.º 3 do artigo 96 do RJIGT, atentos aos critérios estabelecidos no anexo a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º, do Decreto -Lei 32/2007, de 15 de junho, pelo facto de a mesma não ser suscetível de ter efeitos negativos no ambiente.

Nos termos do n.º 2 do art.º 77 do RJIGT, decorrerá por um período de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do PDM.

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

15 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

206213278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 32/2007 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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