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Aviso 9151/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Processo n.º 870/11 em nome de Francisco Dias Vargas e outros, alteração ao alvará de loteamento n.º 1153

Texto do documento

Aviso 9151/2012

Processo 870/11 - Em nome de: Francisco Dias Vargas e outros

Tires na freguesia de São Domingos de Rana

Nos termos do n.º 2 art.º. 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação e artigo 27.º do RUEM, torna-se público que em 5 de maio de 2012, foi autorizado por despacho, a abertura do procedimento por discussão pública sobre o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 1153, requerido por Francisco Dias Vargas e outros, consistindo nas seguintes alterações: Para o lote 10, o aumento do índice de ocupação de 0,35 para 0,54; Para o lote 14, a alteração da representação das construções nucleares existentes, demolição do anexo a tardoz, aumento da área de construção de 115,00 m2 para 194,00 m2, aumento do índice de ocupação de 0,47 para 0,69; Para o lote 15, o aumento do índice de ocupação de 0,40 para 0,49, a demolição do telheiro confinante com a rua da Liberdade e o anexo e garagem que eram em parte a demolir passam a ser considerados de manutenção temporária; Para o lote 18, o aumento do índice de ocupação de 0,61 para 0,72; Para lote 20, o aumento do índice de ocupação de 0,57 para 0,61; Para o lote 22, o aumento do índice de ocupação de 0,33 para 0,48 e o anexo confinante com o lote 21 deixar de ser a demolir e passar a manutenção temporária; Para o lote 23, a alteração da implantação dos anexos, mantendo-se os mesmos de MT, aumento da área de construção de 190,00 m2 para 202,00 m2, aumento do índice de ocupação de 0,36 para 0,40; Para o lote 24, o aumento do índice de ocupação de 0,35 para 0,51; Para o lote 27, o aumento do índice de ocupação de 0,36 para 0,47 e o anexo confinante com o arruamento, deixar de ser a demolir e passar a manutenção temporária; Introdução de novo regulamento do loteamento; Todos os acessos verticais às coberturas dos anexos passam a ser considerados a demolir, não se prevendo quaisquer outras alterações aos restantes parâmetros urbanísticos do alvará 1153.

Por este meio, revela-se que vai ser dado início ao período de discussão pública a decorrer durante o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Toda a tramitação procedimental e demais elementos estão disponíveis para efeitos de consulta, no DRU - Departamento de Requalificação Urbana, sito na Rua do Colégio n.º 5 em Cascais das 9 às 13.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas.

Qualquer interessado pode apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser entregues na Loja Cascais, R. Manuel Joaquim Avelar, piso 0 2754-501 Cascais de 2.ª a 6.ª feira das 8h30 às 18h00.

Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente aviso, que será afixado nos Paços do Concelho, Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, no próprio local e publicitado nos meios de comunicação social.

30 de maio de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Miguel Pinto Luz.

306204416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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