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Despacho 9044/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do presidente nos vice-presidentes do IPL

Texto do documento

Despacho 9044/2012

Delegação de competências do presidente nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL)

Considerando o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e 26.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio e a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico Lisboa:

1 - Designo para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Manuel de Almeida Correia e, nas faltas e impedimentos deste, a Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutora Maria de Lurdes Serrazina.

2 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa Professor Manuel de Almeida Correia as seguintes competências:

a) Coordenar em geral as atividades das áreas Administrativa e Financeira do IPL sem prejuízo das competências atribuídas pela lei e Estatutos aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;

b) Emitir os seguintes atos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal do IPL:

b.1) Assinar os contratos relativos às contratações por mim autorizadas do pessoal docente e não docente do Instituto Politécnico de Lisboa;

b.2) Autorizar os pedidos de férias e demais pedidos a elas conexos, do pessoal dos Serviços da Presidência;

b.3) Homologar os mapas de férias do pessoal docente e não docente das unidades orgânicas;

b.4) Homologar as atas dos concursos de pessoal não docente;

b.5) Homologar as fichas de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

b.6) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal em funções no IPL;

b.7) Autorizar a cessação de funções, por denúncia unilateral do contrato por parte do trabalhador ou por mútuo acordo, e também nos casos em que pertencendo a iniciativa da cessação ao IPL, comprovadamente tenha sido efetuada a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo;

b.8) Autorizar os pedidos de justificação de faltas do pessoal dos Serviços da Presidência;

b.9) Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço do pessoal docente e não docente;

b.10) Autorizar os pedidos de licença sem vencimento do pessoal docente e não docente;

c) Coordenação e superintender nas atividades relativas ao Gabinete de Imagem e Comunicação do IPL.

3 - Delego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Serrazina, as seguintes competências:

a) Coordenar em geral as atividades da Área Académica do IPL, sem prejuízo das competências atribuídas pela lei e Estatutos aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;

b) Tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos diretivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:

b.1) Regimes de reingresso;

b.2) Pedidos de mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos Regulamentos em vigor no IPL;

b.3) Pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e nos Regulamentos em vigor no IPL;

c) Coordenar e supervisionar os projetos de mobilidade de Estudantes, praticando os atos legalmente necessários para o efeito;

d) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

e) Assegurar a articulação e instrução dos processos de Programas de apoio à formação de docentes;

f) Coordenar e supervisionar as atividades respeitantes ao processo de avaliação dos docentes do IPL sem prejuízo das competências atribuídas pela lei e regulamentos às unidades orgânicas;

g) Coordenar e supervisionar as atividades respeitantes à implementação e manutenção do Sistema de Garantia da Qualidade do IPL.

4 - Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam os ora delegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPL.

5 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

6 - São excluídas da delegação referida nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com as entidades tutelares.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) ou que o venham a ser até à publicação do presente despacho no Diário da República.

07 de maio de 2012. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

206211536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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