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Despacho 9043/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na diretora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar para conferir posse aos coordenadores dos cursos de licenciatura em Turismo, licenciatura em Marketing Turístico e mestrado em Aquacultura

Texto do documento

Despacho 9043/2012

Delegação de Competências

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Declaração de Retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, com a faculdade de subdelegar:

1 - Na Diretora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Professora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, a competência para: conferir posse à docente Sofia Teixeira Eurico, como coordenadora de curso de licenciatura em Turismo; à docente Ana Margarida Violante Pombo, como coordenadora do curso de mestrado em Aquacultura; à docente Júlia Fragoso Fonseca, como coordenadora do curso de licenciatura de Marketing Turístico; prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09;

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

25 de junho de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

206214063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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