Por meu despacho de 26 de junho e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) A autonomia administrativa do Instituto Politécnico de Beja, em especial o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
Sob proposta da Escola Superior de Educação (ESE), do Instituto Politécnico de Beja (IPBEJA), homologo o Regulamento do Curso de Pós-graduação em Animação e Gestão Cultural.
Regulamento do curso de Pós-graduação em Animação e Gestão Cultural
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Animação e Gestão Cultural, doravante designado por curso, aprovado em 21 de junho pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
Artigo 2.º
Objetivos
O curso tem como objetivo a formação pós-graduada em Animação e Gestão Cultural.
Artigo 3.º
Comissão de coordenação do curso
1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por Professores da ESE.
2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por Despacho do Presidente do IPBeja.
3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.
Artigo 4.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às unidades curriculares lecionadas.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso:
a) Titulares do grau de bacharel, licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro.
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização desta pós-graduação pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
Artigo 6.º
Vagas
O número de vagas é fixado para cada edição do curso, por Despacho do Presidente do IPBeja, ouvida a comissão coordenadora do curso.
Artigo 7.º
Critérios de seleção
A seleção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, tendo em consideração o currículo dos candidatos.
Artigo 8.º
Regime de frequência e avaliação
1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento de avaliação do IPBeja para os cursos superiores ministrados no IPBeja, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.
2 - A classificação final do curso, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos das diferentes disciplinas, expressos em créditos ECTS:
CF = (6*m1+6*m2+6*m3+6*m4+6*m5+6*m6+3*m7+3*m8+6*m9+12*m10)/60
em que
CF = classificação final;
sendo mx é a classificação obtida no módulo, sendo que o x varia de 1 a 14, conforme despacho de criação do curso.
Artigo 9.º
Diploma
Aos alunos que obtenham as 60 unidades de crédito será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.
Artigo 10.º
Prazos e calendário letivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 6.º
Artigo 11.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo despacho a que se refere o artigo 6.º
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPBeja.
27 de junho de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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