Anúncio (extrato) n.º 13204/2012
Proc. n.º 62/12.8BELSB
Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos
Data: 19/06/2012.
Intervenientes:
Autor: João Alberto Ramos Nunes.
Ré: Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.
Alda Maria Alves Nunes, Juíza de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra - Unidade Orgânica 3:
Faz saber que, nesta Unidade Orgânica, correm termos uns autos de Ação Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Atos Administrativos, registados sob o n.º 62/12.8BELSB, em que é Autor João Alberto Ramos Nunes, Entidade Requerida: Agencia para a Sociedade do Conhecimento, I. P.;
Faz ainda saber que são os Contrainteressados abaixo indicados Citados, para no prazo de quinze dias (artigo 385.º n.º 3 do C. P. C. ex-artigo 1.º do C.P.T.A. e artigo 81.º n.º 1 e 82.º n.os 1, 2 e 4 do C. P. T. A.) se constituírem como Contra interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º n.º 1, 2 e 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e no qual se pede a anulação do ato impugnado, por padecer dos vícios de violação de lei e de forma por falta de fundamentação legal, ser condenada a entidade demandada a refazer o procedimento com respeito pelas disposições legais violadas, ou em alternativa, indemnizar o autor nos termos legais e em montante a liquidar em execução de sentença, ex-vi do disposto na Lei 67/2007, de 31/12.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias (artigo 82.º n.os 1, 2 e 4 do C. P. T. A.) a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Vêm indicados como contrainteressados:
Ana Filipa Osório Candeias.
Sandro Miguel Granadeiro Martins.
Catarina Alexandra Tavares Correia.
Hélder Manuel Costa Pires Aranha.
Joana Lobo Antunes.
António Manuel Maduro Colaço.
Ana Maria Soares do Carmo.
João Vasco Caferra de Antunes Vaz.
Margarida Paula de Almeida Simões Cardoso.
António João Almeida Roleira.
Celina Maria dos Santos Claro.
Leandro André Vieira Lima.
Joana Fialho Pires Lopes Gouveia.
Rosália Maria Ferreira Padinha Cera.
Diana Florentina Dodan de Carvalho.
19 de junho de 2012. - A Juíza de Direito, Alda Maria Alves Nunes. - O Oficial de Justiça, Ana Carla Queijo Pinto.
206212281