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Despacho 9019/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9019/2012

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Despacho 6185/2012, de 24 de abril de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 11 de maio de 2012, do Senhor Diretor do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., e das competências que foram atribuídas por Deliberação 183/2007, de 27 de dezembro de 2007, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei:

1 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria João Cravo Pereira Martins, as seguintes competências:

1.1 - Emitir parecer sobre as candidaturas a Adoção, assim como executar os procedimentos e processos tendentes à sua instauração e dinamização;

1.2 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação

1.3 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto das respetivas família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

1.4 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

1.5 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção para crianças e jovens;

1.6 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens em perigo;

1.7 - Autorizar o pagamento dos montantes referentes às despesas extraordinárias com os acolhidos no âmbito do acolhimento familiar a crianças e jovens, até ao montante de 600,00(euro);

1.8 - Nas minhas faltas e ou impedimentos, toda a competência que me foi conferida, assim como a competência própria;

1.9 - As competências descritas são suscetíveis de subdelegação, exceto as previstas em 1.6 e 1.7..

2 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes, as seguintes competências:

2.1 - Autorizar o exercício de atividade de ama e decidir os pedidos de admissão ou colocação de crianças e jovens em amas;

2.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

2.3 - Dinamizar a cooperação com as IPSS e representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com IPSS;

2.4 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

2.5 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;

2.6 - Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos estabelecimentos com acordos de gestão;

2.7 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa;

2.8 - Gerir os estabelecimentos integrados de gestão direta com respostas sociais não residenciais, assim como decidir sobre a admissão dos utentes, calcular a sua comparticipação de acordo com as orientações existentes e outorgar os contratos de prestação de serviços;

2.9 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e equiparadas e de outras entidades privadas que exerçam atividade de apoio social;

2.10 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;

2.11 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento;

2.12 - Proceder ao acompanhamento do funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos.

2.13 - As competências descritas são suscetíveis de subdelegação.

3 - No Diretor do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, licenciado Rui Manuel Ferreira Monteiro:

3.1 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;

3.2 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI), conselhos locais de ação social e comissões sociais de freguesia;

3.3 - Despachar os pedidos de admissão ou colocação de idosos e adultos com deficiência em acolhimento familiar;

3.4 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência;

3.5 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;

3.6 - Assegurar o atendimento e um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados, assim como atender e encaminhar situações de emergência social;

3.7 - Assegurar o atendimento aos cidadãos que recorrem aos serviços, acionando os meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;

3.8 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;

3.9 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projetos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias, incluindo ao nível das problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, HIV, imigração, violência doméstica e pessoas sem abrigo;

3.10 - Acompanhar e apoiar tecnicamente os núcleos locais de inserção;

3.11 - Dinamizar e coordenar o atendimento em situação de catástrofe e desenvolver as atividades no âmbito do Plano de Regresso;

3.12 - Implementar e assegurar o desenvolvimento da rede nacional de cuidados continuados integrados;

3.13 - Autorizar subsídios eventuais até ao montante de 1.000,00(euro), referente a um único processamento, e até 600,00(euro) no caso de processamentos mensais, durante o limite máximo de 3 meses, quando de caráter regular;

3.14 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de 1.000,00(euro);

3.15 - Autorizar o pagamento dos montantes referentes às despesas extraordinárias com os acolhidos no âmbito do acolhimento familiar a idosos e adultos com deficiência, até ao montante de 600,00(euro);

3.16 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

3.17 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.18 - As competências supra descritas são suscetíveis de subdelegação, exceto as previstas em 3.13, 3.14, 3.15, 3.16 e 3.17.

4 - Na Diretora de Serviço, licenciada Maria Alice Vilhena da Maia Júlio, a gestão corrente do Estabelecimento Integrado de Gestão Direta Casa Alberto Souto, assegurando nomeadamente o acompanhamento, apoio e promoção das crianças e jovens aí acolhidos.

4.1 - As competências descritas são suscetíveis de subdelegação.

5 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

5.1.1 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual, bem como o respetivo gozo interpolado, nos termos do regime jurídico aplicável e desde que as mesmas sejam gozadas no ano a que respeitam;

5.1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à sua área e visar os boletins de ajudas de custo repetivos, desde que tais deslocações sem serviço se encontrem superiormente autorizadas e desde que se encontre respeitado o prévio cabimento orçamental e os condicionalismos legais;

5.1.3. - Proceder à sua afetação dentro da respetiva área funcional.

5.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da sua área funcional, exceto a que é dirigida aos órgãos de soberania, Gabinetes dos membros do Governo, Provedoria de Justiça, Direções Gerais, Inspeção Geral e Institutos Públicos, e outras entidades de natureza similar, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificada.

5.3 - As competências supra descritas são suscetíveis de subdelegação.

A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material, desde 30 de dezembro de 2011, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

14 de maio de 2012. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, Hélder Manuel Soares Custódio dos Santos.

206213423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339977.dre.pdf .

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Aviso

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