Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Despacho 6185/2012, de 24 de abril de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 11 de maio de 2012, do Senhor Diretor do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., e das competências que foram atribuídas por Deliberação 183/2007, de 27 de dezembro de 2007, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego e subdelego, na chefe de Equipa de Contas Correntes, licenciada Sandra Isabel Martins Paiva, as seguintes competências, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo interpolado, nos termos do regime jurídico aplicável e desde que as mesmas sejam gozadas no ano a que respeitam;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à sua área e visar os boletins de ajudas de custo respetivos, desde que tais deslocações em serviço se encontrem superiormente autorizadas e desde que se encontre respeitado o prévio cabimento orçamental e os condicionalismos legais;
2 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
3 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;
4 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
5 - Assinar as declarações de situação contributiva regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
6 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;
7 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
8 - Efetuar o acompanhamento e atendimento dos contribuintes, com vista ao cumprimento das suas obrigações contributivas;
9 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;
10 - Emitir extratos de contas correntes e os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;
11 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;
12 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;
13 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas correntes quando se justifique;
14 - Assinar correspondência relacionada com assuntos da natureza corrente da sua área de competência, exceto a que é dirigida aos titulares de órgãos de soberania, Gabinetes dos membros do Governo, Provedoria da Justiça, Direções Gerais, Inspeção-Geral e Institutos Públicos, e outras entidades de natureza similar, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificada.
15 - As competências supra descritas são suscetíveis de subdelegação.
A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material, desde 30 de dezembro de 2011, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de maio de 2012. - O Diretor do Núcleo de Gestão de Contribuições da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Pedro José Pereira Diegues Carvalho.
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