Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Despacho 6185/2012, de 24 de abril de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 11 de maio de 2012, do Senhor Diretor do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., e das competências que foram atribuídas por Deliberação 183/2007, de 27 de dezembro de 2007, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego e subdelego, na chefe de Equipa de Inscrição, Enquadramento e Incentivos de Pessoas Coletivas, licenciada, Sara Alexandra Gonçalves Catalão as seguintes competências, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo interpolado, nos termos do regime jurídico aplicável e desde que as mesmas sejam gozadas no ano a que respeitam;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à sua área e visar os boletins de ajudas de custo respetivos, desde que tais deslocações em serviço se encontrem superiormente autorizadas e desde que se encontre respeitado o prévio cabimento orçamental e os condicionalismos legais;
2 - Promover e proceder à identificação e qualificação das pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de segurança social, garantindo a atualização dos dados;
3 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
5 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;
6 - Decidir sobre os processos de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários nos termos legais aplicáveis;
7 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;
8 - Assinar as declarações de situação contributiva regularizada, relativamente a entidades não empregadoras;
9 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover e instruir os processos administrativos para pagamento das contribuições prescritas;
10 - As competências supra descritas são suscetíveis de subdelegação.
A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material, desde 30 de dezembro de 2011, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de maio de 2012. - A Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Graça Maria Castro Santos.
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