Período experimental
Por deliberação do Conselho Diretivo do INAC, I. P., de 10.04.2012, torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro, e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, os trabalhadores abaixo identificados, concluíram com sucesso o período experimental, na sequência da celebração com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Maria Manuela Vicente Virtuoso - 18 valores.
Jorge Miguel Vasconcelos Machado de Sousa Barbeiro - 16 valores.
José Pedro Ramos de Figueiredo - 16 valores.
13 de abril de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo de Andrade.
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