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Aviso 9089/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Homologação de período experimental - técnico superior

Texto do documento

Aviso 9089/2012

Em cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de fevereiro, se faz público, por despacho da Presidente de 13 de outubro de 2011, foi homologada a conclusão com sucesso do período experimental de David José Fernandes Silva, para a categoria de Técnico Superior, por despacho da Presidente de 26 de dezembro de 2011, foi homologada a conclusão com sucesso do período experimental de Ricardo Filipe Dinis Gomes, para a categoria de Técnico Superior, por despacho da Presidente de 06 de fevereiro de 2012, foi homologada a conclusão com sucesso do período experimental de David Daniel da Silva Fonte Santa Mendes, para a categoria de Técnico Superior, por despacho da Presidente de 05 de março de 2012, foi homologada a conclusão com sucesso do período experimental, para a categoria de Técnico Superior. As referidas homologações são na sequência dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com as remunerações correspondentes à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela única.

31 de maio de 2012. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Maria Câncio Silva Pereira.

306156084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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