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Aviso 9083/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Marta Cristina Pascoal Parente

Texto do documento

Aviso 9083/2012

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do previsto nos n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e em observância ao preceituado no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria/carreira de Assistente Técnico - funções de Gestão do Ambiente, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 69, de 7 de abril de 2011, com oferta na BEP - Bolsa de Emprego Público, sob o código OE201104/0142 e no jornal Correio da Manhã de 8 de abril de 2011, por despacho de 31 de maio de 2012, foi homologada a decisão da classificação atribuída pelo respetivo júri e consequentemente, determinada a conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Marta Cristina Pascoal Parente.

20 de junho de 2012. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

306203996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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