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Aviso 9061/2012, de 3 de Julho

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Sumário

PCCR.09.2011 - publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso 9061/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 02 postos de trabalhos não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Ref. pccr.009.2011).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri constantes da ata n.º 7.2012.Dirh, de 19 de março, faz-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento referenciado em epígrafe, a qual foi homologada por meu despacho proferido no dia 21 de junho de 2012:

1.º Arlete Conceição Batista Lopes Cotrim: 15,200 valores;

2.º Pedro Miguel Vitorino Santos: 14,999 valores;

3.º Pedro César Duarte Torres: 14,599 valores;

4.º Susana Isabel Carvalho Góis Francisco: 13,499 valores;

5.º Rita Catarina Ferreira Forte: 11,499 valores;

6.º Sérgio Paulo Silva Afonso: 10,599 valores.

A lista unitária de ordenação final, e a correspondente homologação, foi notificada aos candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, via e-mail. Na presente data, foi ainda afixada junto dos serviços da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria, e, bem assim, disponibilizada na página eletrónica do Município.

22 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

306202042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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